Legislação

Decreto 8.668, de 11/02/2016
(D.O. 12/02/2016)

Art. 53

- Aos Secretários e aos Diretores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das respectivas Secretarias ou Departamentos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.