Legislação

Decreto 8.671, de 12/02/2016

Art.
Art. 5º

- O regimento interno do Inmetro deverá ser aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

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