Legislação
Decreto 8.690, de 11/03/2016
Art. 8º
Art. 8º
- Não será incluída ou processada a consignação que implique excesso dos limites da margem consignável estabelecidos nos art. 5º e art. 7º. [[Decreto 8.690/2016, art. 5º. Decreto 8.690/2016, art. 7º.]]
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