Legislação

Decreto 8.701, de 31/03/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 2º - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva:
1. Corregedoria;
2. Escola Nacional de Gestão Agropecuária;
3. Departamento de Gestão Estratégica; e
4. Departamento de Gestão Interna;
c) Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas;
d) Assessoria de Comunicação e Eventos;
e) Ouvidoria; e
f) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Aquicultura e Pesca:
1. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura;
2. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Pesca; e
3. Departamento de Registro, Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca;
b) Secretaria de Defesa Agropecuária:
1. Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas;
2. Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários;
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
5. Departamento de Sanidade Vegetal; e
6. Departamento de Saúde Animal;
c) Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo:
1. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e da Produção Sustentável;
2. Departamento de Desenvolvimento Agropecuário da Região do Matopiba;
3. Departamento de Integração e Mobilidade Social; e
4. (Revogado pelo Decreto 8.711, de 14/04/2016).
Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 4º (Revoga o item. Vigência em 26/04/2016).
Redação anterior: [Art. 2º - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva:
1. Corregedoria;
2. Escola Nacional de Gestão Agropecuária;
3. Departamento de Gestão Estratégica; e
4. Departamento de Gestão Interna;
c) Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas;
d) Assessoria de Comunicação e Eventos;
e) Ouvidoria; e
f) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Aquicultura e Pesca:
1. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura;
2. Departamento de Planejamento e Ordenamento da Pesca; e
3. Departamento de Registro, Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca;
b) Secretaria de Defesa Agropecuária:
1. Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas;
2. Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários;
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
5. Departamento de Sanidade Vegetal; e
6. Departamento de Saúde Animal;
c) Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo:
1. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e da Produção Sustentável;
2. Departamento de Desenvolvimento Agropecuário da Região do Matopiba;
3. Departamento de Integração e Mobilidade Social; e
4. (Revogado pelo Decreto 8.711, de 14/04/2016).
Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 4º (Revoga o item. Vigência em 26/04/2016).
Redação anterior: [4. Departamento da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;]
d) Secretaria de Política Agrícola:
1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;
2. Departamento de Crédito e Estudos Econômicos;
3. Departamento de Gestão de Risco e Recursos Econômicos;
4. Departamento de Infraestrutura, Logística e Geoconhecimento para o Setor Agropecuário; e
5. Instituto Nacional de Meteorologia;
e) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio:
1. Departamento de Acesso a Mercados e Competitividade;
2. Departamento de Negociações Não Tarifárias; e
3. Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio;
f) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 26/04/2016).
III - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Laboratórios Nacionais Agropecuários;
c) Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira;
Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 26/04/2016).
Redação anterior: [c) Coordenações Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira;]
d) Terminais Pesqueiros Públicos; e
e) Distritos de Meteorologia;
IV - órgãos colegiados:
a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR;
b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;
c) Comissão Especial de Recursos - CER;
d) Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC;
e) Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA;
f) Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE; e
g) Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA; e
V - entidades vinculadas:
a) empresas públicas:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e
b) sociedades de economia mista:
1. Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
2. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e
3. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP. Redação anterior: [4. Departamento da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;]
d) Secretaria de Política Agrícola:
1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;
2. Departamento de Crédito e Estudos Econômicos;
3. Departamento de Gestão de Risco e Recursos Econômicos;
4. Departamento de Infraestrutura, Logística e Geoconhecimento para o Setor Agropecuário; e
5. Instituto Nacional de Meteorologia;
e) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio:
1. Departamento de Acesso a Mercados e Competitividade;
2. Departamento de Negociações Não Tarifárias; e
3. Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio;
f) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 26/04/2016).
III - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Laboratórios Nacionais Agropecuários;
c) Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira;
Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 26/04/2016).
Redação anterior: [c) Coordenações Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira;]
d) Terminais Pesqueiros Públicos; e
e) Distritos de Meteorologia;
IV - órgãos colegiados:
a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR;
b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;
c) Comissão Especial de Recursos - CER;
d) Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC;
e) Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA;
f) Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE; e
g) Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA; e
V - entidades vinculadas:
a) empresas públicas:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e
b) sociedades de economia mista:
1. Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
2. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e
3. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.]

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