Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 4º- A CVB, se for o caso e observada a legislação que regulas as ações das organizações internacionais e nacionais, poderá estender sua atuação para além do território nacional e de acordo com os regulamentos aprovados para coordenação dentro do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
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