Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 52

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção III - ÓRGÃOS COMPONENTES (Ir para)

Subseção VII - COMISSÃO DE ÉTICA (Ir para)
Art. 52

- Cabe à Comissão de Ética:

I - disseminar e estimular o cumprimento das regras constantes do Código de Ética CVB e propor as sanções decorrentes de seu descumprimento;

II - quando necessário, apresentar pedido de afastamento de membros da CVB após o processo em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, detalhado no Regulamento CVB, podendo adotar medidas imediatas sempre que o problema exigir risco para a imagem da CVB ou do Movimento Internacional de Cruz Vermelha; e

III - receber, analisar e processar os comunicados dos fatos recebidos que chegarem a seu conhecimento, de acordo com o estabelecido no Código de Ética CVB.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total