Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
(D.O. 18/04/2016)
- A Comissão de Ética é composta por 09 (nove) Membros designados, em votação secreta, pela AGN, tendo como competência basilar zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Cruz Vermelha Brasileira - Código de Ética CVB.
- O Código de Ética CVB fixará, além do previsto neste Estatuto e seu Regulamento, os Princípios Éticos Gerais, seu âmbito de aplicação, o controle da aplicação, as responsabilidades e as consequências em caso de descumprimento, a política e o processamento das denúncias, as condições de funcionamento e o processo de indicação, eleição e afastamento dos membros da Comissão de Ética, entre outros.
§ 1º - O descumprimento do Código de Ética CVB pode ensejar a aplicação de medidas disciplinares, sem prejuízo das sanções administrativas ou criminais que, no caso, também possam decorrer das atitudes de descumprimento.
§ 2º - A Comissão de Ética atuará sempre de forma reservada, prestando contas à AGN sobre o andamento dos assuntos que estejam sobre sua jurisdição.
- Todos os membros da CVB têm a obrigação de conhecer e cumprir o Código de Ética CVB e de colaborar para facilitar sua implantação.
Parágrafo único - Os membros citados no caput deverão participar das ações de capacitação relacionadas com as boas práticas de gestão e conduta ética.
- É dever de todo membro da CVB que tiver conhecimento da prática de um ato supostamente ilícito ou de um ato de descumprimento do rol de princípios éticos e normas de conduta contidas no Código de Ética CVB, comunicar o fato diretamente à Comissão de Ética.
- Cabe à Comissão de Ética:
I - disseminar e estimular o cumprimento das regras constantes do Código de Ética CVB e propor as sanções decorrentes de seu descumprimento;
II - quando necessário, apresentar pedido de afastamento de membros da CVB após o processo em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, detalhado no Regulamento CVB, podendo adotar medidas imediatas sempre que o problema exigir risco para a imagem da CVB ou do Movimento Internacional de Cruz Vermelha; e
III - receber, analisar e processar os comunicados dos fatos recebidos que chegarem a seu conhecimento, de acordo com o estabelecido no Código de Ética CVB.