Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 92

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 92

- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido para todos os fins de direito em todo o território nacional.

Parágrafo único - As Filiais Estaduais e Municipais deverão ratificar o presente estatuto em até 120 (cento e vinte) dias em Assembleias Gerais Extraordinárias.

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