Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 92- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido para todos os fins de direito em todo o território nacional.
Parágrafo único - As Filiais Estaduais e Municipais deverão ratificar o presente estatuto em até 120 (cento e vinte) dias em Assembleias Gerais Extraordinárias.
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