Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- A CVB consiste em associações civis de direito privado sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, independentes, com prazo de duração indeterminado, dotadas de personalidade jurídica própria, devendo ser obedecidas as disposições contidas neste Estatuto e as regras legais que regem a Sociedade Nacional.
Parágrafo único - A CVB possui sua sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal, capital da República Federativa do Brasil, sem prejuízo da presença da Cruz Vermelha Brasileira - Órgão Central na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
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