Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 95

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 95

- A regulamentação do presente Estatuto deverá entrar em vigor em até 6 (seis) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, sendo composta uma Comissão integrada por 4 (quatro) representantes de Filiais e 2 (dois) representantes do Órgão Central.

Parágrafo único - Fica proibida a realização de reunião da AGN enquanto não for elaborado o Regulamento citado no caput deste artigo.

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