Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 95- A regulamentação do presente Estatuto deverá entrar em vigor em até 6 (seis) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, sendo composta uma Comissão integrada por 4 (quatro) representantes de Filiais e 2 (dois) representantes do Órgão Central.
Parágrafo único - Fica proibida a realização de reunião da AGN enquanto não for elaborado o Regulamento citado no caput deste artigo.
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