Legislação

Decreto 8.722, de 27/04/2016

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 15

- Ao Conselho Diretor compete:

I - fixar a política geral da SUSEP;

II - exercer as competências legais e regulamentares pertinentes;

III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do CNSP;

IV - aprovar as minutas de resolução que serão objeto de voto apresentado pelo representante da SUSEP no CNSP; e

V - fixar as diretrizes e planejar as atividades inerentes à SUSEP, com vistas à ordenação e à supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de previdência complementar aberta e de capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas.

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