Legislação

Decreto 8.722, de 27/04/2016

Art. 19

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 19

- Constituem os recursos financeiros da SUSEP:

I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento da União;

II - as receitas provenientes da arrecadação da taxa de fiscalização das sociedades e entidades supervisionadas, na forma da legislação específica, e da cobrança de multas previstas em lei ou em instruções do CNSP e da SUSEP; e

III - outras receitas eventuais, resultantes de suas atividades.

Decreto 8.998, de 03/03/2017, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).
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