Legislação
Decreto 8.726, de 27/04/2016
Art. 15
Capítulo II - DO CHAMAMENTO PÚBLICO (Ir para)
Seção III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO (Ir para)
Art. 15- O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
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