Legislação

Decreto 8.726, de 27/04/2016
(D.O. 28/04/2016)

Art. 15

- O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.


Art. 16

- A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.

§ 1º - As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital.

§ 2º - Será eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:

I - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

II - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

III - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

IV - o valor global.