Legislação
Decreto 8.726, de 27/04/2016
Capítulo II - DO CHAMAMENTO PÚBLICO (Ir para)
Seção III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO (Ir para)
Art. 16- A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.
§ 1º - As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital.
§ 2º - Será eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:
I - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
II - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
III - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
IV - o valor global.
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