Legislação
Decreto 8.726, de 27/04/2016
Capítulo XI - DO CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO (Ir para)
- Art. 85-B acrescentado pelo Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º
- As reuniões do Confoco poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério da Secretaria-Executiva do Conselho.
Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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