Legislação
Decreto 8.734, de 02/05/2016
Art. 2º
Título II - DA ORGANIZAÇÃO E DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 2º- O QCO será organizado por áreas e subáreas de atividade, de acordo com os interesses do Comando do Exército.
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