Legislação

Decreto 8.734, de 02/05/2016

Art. 20

Título IV - DA INCLUSÃO NO QUADRO E DA PROMOÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA INCLUSÃO NO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (Ir para)

Art. 20

- O aluno que concluir, com aproveitamento, os cursos de formação previstos no art. 6º deste Regulamento e for considerado apto em inspeção de saúde será nomeado Primeiro-Tenente e incluído como oficial de carreira no QCO.

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