Legislação

Decreto 8.734, de 02/05/2016
(D.O. 03/05/2016)

Art. 20

- O aluno que concluir, com aproveitamento, os cursos de formação previstos no art. 6º deste Regulamento e for considerado apto em inspeção de saúde será nomeado Primeiro-Tenente e incluído como oficial de carreira no QCO.


Art. 21

- A ordem hierárquica dos oficiais, no momento de ingresso no QCO, resulta da ordem de classificação final e geral nos cursos de formação, independentemente de áreas e subáreas de atividade.