Legislação

Decreto 8.734, de 02/05/2016

Art.

Título III - DA FORMAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- Constituem objetivos dos cursos de formação:

I - Curso Básico de Formação Militar - habilitar o candidato de nível superior ao oficialato e proporcionar-lhe a formação ético-profissional própria de oficial do Exército; e

II - Curso de Formação Específica - capacitar o concludente do Curso Básico de Formação Militar para o desempenho de cargos e funções previstos para o QCO, conforme áreas e subáreas de atividade.

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