Legislação
Decreto 8.734, de 02/05/2016
Título III - DA FORMAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO (Ir para)
Art. 7º- Constituem objetivos dos cursos de formação:
I - Curso Básico de Formação Militar - habilitar o candidato de nível superior ao oficialato e proporcionar-lhe a formação ético-profissional própria de oficial do Exército; e
II - Curso de Formação Específica - capacitar o concludente do Curso Básico de Formação Militar para o desempenho de cargos e funções previstos para o QCO, conforme áreas e subáreas de atividade.
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