Legislação
Decreto 8.734, de 02/05/2016
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 24- A seleção do candidato ao QCO para a área do ensino e para o desempenho de cargos e funções dessa área, por oficiais do QCO, obedecerá às prescrições deste Regulamento e, no que couber, às disposições legais e regulamentares sobre o magistério do Exército.
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