Legislação
Decreto 8.734, de 02/05/2016
Título IV - DA INCLUSÃO NO QUADRO E DA PROMOÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 23- Os alunos que, por conclusão dos cursos de formação, forem nomeados Primeiros-Tenentes no mesmo dia constituem uma Turma de formação de oficiais do QCO.
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