Legislação

Decreto 8.734, de 02/05/2016

Art. 21

Título IV - DA INCLUSÃO NO QUADRO E DA PROMOÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA INCLUSÃO NO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (Ir para)

Art. 21

- A ordem hierárquica dos oficiais, no momento de ingresso no QCO, resulta da ordem de classificação final e geral nos cursos de formação, independentemente de áreas e subáreas de atividade.

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