Legislação
Decreto 8.736, de 03/05/2016
Art. 8º
NORMA REVOGADA.
Art. 8º
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXC. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior: [Art. 8º - A participação no Comitê Gestor do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]
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