Legislação

Decreto 8.737, de 03/05/2016

Art.

Administrativo. Servidor público. Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.770, de 9/09/2008, Decreta:

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Lei 11.770, de 09/09/2008 (Seguridade social. Trabalhista. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei 8.212, de 24/07/1991)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)