Legislação

Decreto 8.738, de 03/05/2016

Art. 18

Capítulo II - DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DO BENEFICIÁRIO NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES (Ir para)

Art. 18

- O Incra realizará a verificação das condições de permanência do beneficiário no PNRA e das eventuais ocupações irregulares em áreas situadas em projetos de assentamento de ofício ou sempre que provocado, com emissão de relatório circunstanciado que identifique e caracterize a situação encontrada nas áreas vistoriadas.

Parágrafo único - As ações previstas no caput serão realizadas diretamente pelo Incra ou indiretamente mediante acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, ou por meio dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, nos termos da Lei 12.188/2010.

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Lei 12.188, de 11/01/2010 ([Vigência em 12/02/2010]. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER)