Legislação
Decreto 8.738, de 03/05/2016
Capítulo II - DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DO BENEFICIÁRIO NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES (Ir para)
Art. 18- O Incra realizará a verificação das condições de permanência do beneficiário no PNRA e das eventuais ocupações irregulares em áreas situadas em projetos de assentamento de ofício ou sempre que provocado, com emissão de relatório circunstanciado que identifique e caracterize a situação encontrada nas áreas vistoriadas.
Parágrafo único - As ações previstas no caput serão realizadas diretamente pelo Incra ou indiretamente mediante acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, ou por meio dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, nos termos da Lei 12.188/2010.
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