Legislação

Decreto 8.738, de 03/05/2016

Art. 52

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 52

- O Incra poderá firmar acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para viabilizar as atividades previstas neste Decreto.

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