Legislação
Decreto 8.756, de 10/05/2016
Capítulo IV - DA ATRIBUIÇÃO POR CONTRATO DE EXPLORAÇÃO (Ir para)
Art. 18- No caso de extinção de subsidiária integral da Infraero, a qual tenha sido atribuída infraestrutura aeroportuária, a Infraero ficará sub-rogada na atribuição, sucedendo a extinta em todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato.
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