Legislação

Decreto 8.756, de 10/05/2016

Art. 18

Capítulo IV - DA ATRIBUIÇÃO POR CONTRATO DE EXPLORAÇÃO (Ir para)

Art. 18

- No caso de extinção de subsidiária integral da Infraero, a qual tenha sido atribuída infraestrutura aeroportuária, a Infraero ficará sub-rogada na atribuição, sucedendo a extinta em todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato.

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