Legislação

Decreto 8.756, de 10/05/2016

Art. 20

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- Os atos de atribuição de infraestrutura aeroportuária já conferidos à Infraero permanecerão em vigor até que sejam revistos pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, nos termos deste Decreto.

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