Legislação

Decreto 8.762, de 10/05/2016

Art.
Art. 1º

- Este Decreto institui a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - FN-Suasa, no âmbito do Sistema a que se refere o art. 28-A da Lei 8.171, de 17/01/1990, a qual poderão voluntariamente aderir os Estados e os Municípios interessados, por meio de atos formais específicos.

§ 1º - A FN-Suasa será coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na qualidade de Instancia Central e Superior do Suasa por intermédio de unidade própria junto à Secretaria de Defesa Agropecuária, articulada com órgãos e entidades específicos nas áreas de saúde animal e sanidade vegetal daquela Secretaria.

§ 2º - A FN-Suasa poderá ser empregada sempre que for declarada a emergência fitossanitária ou zoossanitária, conforme disciplina o Decreto 8.133, de 28/10/2013, ou em outros casos de comprovada necessidade técnica.

§ 3º - A FN-Suasa será formada por equipe de profissionais devidamente qualificados e com treinamento específico, representantes das diferentes instâncias do Suasa, que atuarão em conjunto na execução de medidas de prevenção, de vigilância, de assistência e de controle de situações de risco epidemiológico e de desastres fitossanitários e zoossanitários que afetem as lavouras e os rebanhos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 8.133, de 28/10/2013 (Administrativo. Atividade rural. Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013)
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 28-A (Administrativo. Dispõe sobre a política agrícola)