Legislação
Decreto 8.762, de 10/05/2016
- Compete à Instância Central e Superior do Suasa:
I - definir as diretrizes gerenciais e operacionais de atuação da FN-Suasa;
II - convocar e coordenar a FN-Suasa para atuar nos casos definidos no § 2º do art. 1º;
III - estabelecer as diretrizes de seleção, qualificação e capacitação continuada para os profissionais integrantes da FN-Suasa;
IV - manter cadastro atualizado dos profissionais integrantes da FN-Suasa;
V - manter cadastro de pesquisadores e especialistas em saúde animal e sanidade vegetal das instituições que prestarão apoio técnico-científico a FN-Suasa;
VI - articular-se com as demais instâncias do Suasa na provisão de força de trabalho, de logística e de recursos materiais para assegurar as ações da FN-Suasa;
VII - solicitar apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal na operacionalização de resposta nos casos definidos no § 2º do art. 1º; e
VIII - celebrar contratos, convênios e instrumentos de cooperação para assegurar a força de trabalho, a logística e os recursos materiais necessários à execução das ações da FN-Suasa.
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