Legislação
Decreto 8.762, de 10/05/2016
Art. 8º
Art. 8º
- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá convocar a FN-Suasa para integrar ações internacionais coordenadas, desde que relacionadas aos casos definidos no § 2º do art. 1º, quando solicitado pela Presidência da República.
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