Legislação
Decreto 8.772, de 11/05/2016
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 116- O Ministério do Meio Ambiente, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, poderá celebrar acordos de cooperação e convênios com entidades em outros países para fins de cumprimento do disposto na Lei 13.123, de 20/05/2015.
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