Legislação
Decreto 8.772, de 11/05/2016
Art. 120
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 120- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Kátia Abreu - Fernando de Magalhães Furlan - João Luiz Silva Ferreira - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Patrus Ananias
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