Legislação
Decreto 8.774, de 11/05/2016
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DO PRESIDENTE DA AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL (Ir para)
Art. 28- Ao Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol incumbe as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642/2016.
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