Legislação

Decreto 8.774, de 11/05/2016

Art. 28

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DO PRESIDENTE DA AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL (Ir para)

Art. 28

- Ao Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol incumbe as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642/2016.

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Decreto 8.642, de 19/01/2016, art. 4º ([Vigência em 19/02/2016]. Administrativo. Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 04/08/2015)