Legislação
Decreto 8.774, de 11/05/2016
(D.O. 12/05/2016)
Art. 28
- Ao Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol incumbe as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642/2016.
- Ao Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol incumbe as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642/2016.