Legislação

Decreto 8.786, de 14/06/2016

Art.
Art. 1º

- A estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto 7.255, de 4/08/2010, fica subordinada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, até a aprovação das novas Estruturas Regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Decreto 7.255, de 04/08/2010 ((Vigência a partir de 01/09/2010). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário)
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