Legislação

Decreto 8.795, de 30/06/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019)
Decreto 9.068, de 31/05/2017, art. 1º (art. 1º-B)
Decreto 8.939, de 19/12/2016, art. 1º (arts. 1º, 1º-A e 1º-B)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:

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Lei 4.320, de 17/03/1964 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)