Legislação

Decreto 9.068, de 31/05/2017

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.795, de 30/06/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.795, de 30/06/2016, art. 1º-B (dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados)
[Art. 1º-B - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 30 de junho de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.] (NR)
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