Legislação

Decreto 8.795, de 30/06/2016

Art. 1º-B
Art. 1º-B

- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 30 de junho de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.

Decreto 9.068, de 31/05/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.939, de 19/12/2016): [Art. 1º-B - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 31 de maio de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.]

Decreto 8.939, de 19/12/2016, art. 1º (acrescenta o artigo).
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