Legislação
Decreto 8.816, de 20/07/2016
- O descumprimento das determinações contidas neste Decreto sujeitará as entidades organizadoras a que se refere o inciso IV do caput da Lei 13.284/2016, ao pagamento de multa.
Parágrafo único - A multa corresponderá a 100% (cem por cento) do preço dos ingressos da reserva referente a cada sessão esportiva em que houver o descumprimento de que trata o caput.
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