Legislação
Decreto 8.817, de 21/07/2016
Capítulo V - DOS CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO (Ir para)
Art. 74- São cargos privativos:
I - de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:
a) Inspetor-Geral do Serviço Exterior; e
b) Coordenador-Geral de Modernização;
II - de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata: os de Chefes dos Escritórios de Representação;
III - de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata:
a) Subchefe do Gabinete;
b) Chefe de Divisão;
c) Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;
d) Subchefe do Cerimonial;
e) Coordenador-Geral;
f) Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais; e
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;
Decreto 9.110, de 27/07/2017, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/08/2017).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016): [g) Subchefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete.]
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/08/2016).IV - de Ministro de Segunda Classe, Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata:
a) Assessor do Ministro de Estado e do Secretário-Geral; e
b) Subchefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 1º (Nova redação a alinea. Vigência em 05/08/2016).Redação anterior: [b) Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e]
V - de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:
a) Coordenador;
b) Assessor, inclusive do Ministro de Estado e do Secretário-Geral;
c) o Assistente; e
d) Chefe de Setor.
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