Legislação

Decreto 8.821, de 26/07/2016

Art.
Art. 2º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para os atos de nomeação de cargos em comissão ou de designação de funções de

confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional de:

I - nível equivalente a 5 e 6 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e

II - Chefe de Assessoria Parlamentar e de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalados junto às autarquias e às fundações públicas federais.

§ 1º - Para os fins do disposto no caput, os Ministros de Estado encaminharão à Casa Civil da Presidência da República, mediante aviso, as propostas para o provimento de cargos ou funções, acompanhadas das respectivas minutas de portaria.

§ 2º - Não haverá subdelegação nas hipóteses previstas no caput.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total