Legislação
Decreto 8.823, de 28/07/2016
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, II (Revoga o artigo. Vigência em 20/06/2017).Redação anterior: [Art. 6º - Nos termos do art. 18, caput, inciso II, alínea b, da Lei 11.890, de 24/12/2008, integrantes da Carreira de Analista de Comércio Exterior poderão exercer cargos em comissão e funções de confiança na Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, em caráter provisório, mediante ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, por requerimento do Ministro de Estado das Relações Exteriores.]
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