Legislação
Decreto 8.829, de 03/08/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 11- (Revogado pelo Decreto 8.879, de 19/10/2016).
Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 7º, II (Revoga o artigo. Vigência em 10/11/2016). Redação anterior: [Art. 11 - Ao Departamento de Segurança em Eventos Esportivos compete:
I - propor e elaborar estudos, pesquisas e inovações voltados à garantia de segurança em eventos esportivos;
II - desenvolver ações de integração entre órgãos públicos e privados em todas as esferas governamentais envolvidas com os eventos esportivos;
III - desenvolver ações de integração com a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos, de que trata o Decreto 4.960, de 19/01/2004;
IV - estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados buscando garantir segurança em eventos esportivos; e
V - contribuir para assegurar a conformidade das ações de segurança em eventos esportivos às normas governamentais brasileiras e às exigências das organizações esportivas supervisoras dos eventos.]
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