Legislação

Decreto 8.829, de 03/08/2016

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelas unidades do Ministério;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Contabilidade Federal, de Custos, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - Sisp, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg, e de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga no âmbito do Ministério;

III - planejar e coordenar as ações integradas de gestão e modernização institucional;

IV - promover e disseminar melhores práticas de gestão e desenvolvimento institucional;

V - supervisionar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte;

VI - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações;

VII - supervisionar e coordenar as ações relacionadas a programas interministeriais ou àqueles que transcendam o âmbito dos órgãos específicos singulares do Ministério;

VIII - implementar a política de desenvolvimento do esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;

IX - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte, de acordo com as orientações estratégicas do Governo federal;

X - (Revogado pelo Decreto 8.879, de 19/10/2016).

Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 7º, II (Revoga o inc. X).

Redação anterior: [X - contribuir com as ações de segurança dos programas e projetos relacionados aos eventos esportivos;]

XI - orientar e supervisionar, em conjunto com a Assessoria Especial de Projetos, o planejamento e a promoção de ações intersetoriais; e

XII - prestar apoio administrativo e solicitar subsídios técnicos às demais unidades do Ministério com vistas à atuação do Conselho Nacional do Esporte - CNE.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial do Sipec, do Sisg, do Siga, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Custos, e de Administração Financeira Federal, por intermédio Departamento de Gestão Interna, e do Siorg e do Sisp, por intermédio do Departamento de Gestão Estratégica, ambos a ela subordinada.

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