Legislação

Decreto 8.834, de 09/08/2016

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXVII. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 3º - Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CG-PRSF, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, de caráter deliberativo, responsável por planejar, coordenar e monitorar ações do Programa.
§ 1º - O CG-PRSF será constituído pelo:
I - dirigente de cada um dos seguintes órgãos do Poder Executivo federal:
a) Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
b) Ministério da Integração Nacional, que exercerá a função de Secretaria-Executiva;
c) Ministério da Fazenda;
d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e) Ministério de Minas e Energia;
f) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
g) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
h) Ministério do Meio Ambiente;
i) Ministério das Cidades; e
j) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II - governador de cada estado onde se localiza a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e
III - Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF.
§ 2º - Na hipótese de afastamento ou impedimento legal, os dirigentes dos órgãos do Poder Executivo federal serão representados por seus substitutos, os governadores dos estados pelos vice-governadores e o Presidente do CBHSF pelo Vice-Presidente do referido Comitê.
§ 3º - O CG-PRSF poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos pertinentes ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto. ]

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