Legislação
Decreto 8.834, de 09/08/2016
- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXVII. Vigência em 07/03/2020).
Redação anterior: [Art. 4º - O CG-PRSF se reunirá, no mínimo, uma vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre, para aprovar o Relatório Anual das Atividades e o Planejamento para os doze meses subsequentes.
Parágrafo único - No prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o CG-PRSF aprovará:
I - o regimento interno, que disporá sobre sua organização e seu funcionamento;
II - o planejamento de atividades até a primeira reunião ordinária; e
III - o detalhamento de linhas de ação do PRSF.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;