Legislação

Decreto 8.834, de 09/08/2016

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXVII. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 4º - O CG-PRSF se reunirá, no mínimo, uma vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre, para aprovar o Relatório Anual das Atividades e o Planejamento para os doze meses subsequentes.
Parágrafo único - No prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o CG-PRSF aprovará:
I - o regimento interno, que disporá sobre sua organização e seu funcionamento;
II - o planejamento de atividades até a primeira reunião ordinária; e
III - o detalhamento de linhas de ação do PRSF.]

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