Legislação
Decreto 8.836, de 15/08/2016
Art. 7º
NORMA REVOGADA.
Art. 7º
- O Ministro de Estado do Turismo poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo II-a ao Decreto 8.627/2015, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-b ao Decreto 8.627/2015, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
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Decreto 8.627, de 30/12/2015 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE)
Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)
Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)