Legislação

Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Promoção Internacional compete:

I - subsidiar e coordenar os órgãos do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;

II - subsidiar, orientar e coordenar a participação do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura;

III - orientar, promover e coordenar o planejamento, a formulação, a implementação e a avaliação de políticas, programas, projetos e ações internacionais do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;

IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações internacionais do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;

V - coordenar, em articulação com demais órgãos do Ministério da Cultura e com Ministérios afins, programas, projetos e ações de cooperação internacional e a negociação de atos internacionais com organismos internacionais e governos estrangeiros;

VI - apoiar e subsidiar, em articulação com os demais órgãos do Ministério, com Ministérios afins e com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras, a exportação de bens e serviços de cultura brasileiros;

VII - definir estratégias e apoiar ações para intensificar o intercâmbio cultural e artístico entre o a República Federativa do Brasil e países estrangeiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura e com suas entidades vinculadas;

VIII - desenvolver ações e projetos especiais para promover a cultura brasileira no exterior;

IX - atuar como interlocutor do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores;

X - acompanhar a elaboração, a assinatura e a execução dos convênios, contratos, termos de parceria e demais instrumentos necessários ao cumprimento de suas funções; e

XI - auxiliar na definição da agenda internacional do Ministério da Cultura e subsidiar reuniões e audiências de interesse do Ministério da Cultura que envolvam temas internacionais.

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